Por Elizabete Vasconcelos

É fato comum o motorista de caminhão pensar em se tornar autônomo. Porém, é importante  aber que nesta condição existem obrigações fiscais exigidas para atuar legalmente na atividade. Quando é empregado de alguma empresa, por exemplo, o INSS e FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) são recolhidos pelo seu empregador. No entanto, quando o carreteiro passa a ser o seu próprio patrão, a coisa muda, pois além de organizar seu orçamento, para conseguir honrar todos os compromissos, tem de ficar atento para manter em dia o pagamento das taxas.

Para quem deseja ser autônomo, o primeiro passo é obter a inscrição do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) na modalidade TAC (Transportador Autônomo de Carga). Lembrando que para obter o registro nesta categoria é preciso ter ao menos três anos de experiência na atividade, ou realizado algum curso de capacitação na área, além de comprovar ser dono de ao menos um caminhão registrado em seu nome.

Após este processo, o interessado deve procurar a prefeitura da cidade em que atua para se informar sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços) – também conhecido como ISSQN. Em alguns municípios o motorista autônomo está isento do pagamento de ISS, ficando o recolhimento desta taxa no ato do pagamento do frete sob responsabilidade da empresa que o contratou. Cláudio Tortelli, que atua no setor de contabilidade do Sindicam/PR (Sindicato dos Caminhoneiros do Paraná), destaca que “o pagamento deste imposto deve ser feito em casos de prestação de serviço de estritamente municipal. E o valor será cobrado conforme o preço total do serviço”.

Outra preocupação que o motorista deve ter é alterar sua situação cadastral no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), pois sendo autônomo ele passa a se reportar à Previdência Social como Contribuinte Individual. Tortelli explica que nesta modalidade a base de cálculo para a contribuição é de 20% do valor do frete. “Portanto, sobre o valor correspondente a 20% do contrato de frete é que deverá ser aplicada a alíquota de 11% para o INSS, mais 1,5% para o SEST (Serviço Social do Transporte) e 1% para o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte)”, explica o contador.

Quando o motorista presta serviço para uma empresa, a contratante é responsável por abater do frete este valor e repassá-lo à Previdência Social. Já se realizar o transporte para outro autônomo ou pessoa física, o motorista é quem deve cuidar do recolhimento da contribuição ao INSS, por meio da Guia de Previdência Social, até o dia 15 do mês seguinte. Nos casos em que o autônomo presta serviços tanto para empresas, quanto para pessoas físicas no mesmo mês, o sistema continua igual. A empresa recolhe a contribuição sobre o valor pago por ela, e o motorista paga a taxa de acordo com o valor recebido do contratante que não possuir CNPJ. Sendo que o motorista deve ficar atento ao limite máximo do salário de contribuição. De acordo com a Previdência Social, nesta modalidade o valor mínimo de contribuição é de R$ 622,00 e o máximo é de R$ 3.916,20.

De acordo com Tortelli, para ter total controle do pagamento destas contribuições e taxas, é importante que “a contratação do autônomo seja feita mediante um contrato de prestação de serviço, que trate das responsabilidades, regras e – principalmente – exclua qualquer condição que possa caracterizar a condição de vínculo empregatício” entre a contratante e o contratado. Além disso, é preciso que seja gerado também o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo ou o Recibo de Prestação de Serviço), documento criado no ato do pagamento pelos serviços prestados, visando a comprovar e destacar as taxas recolhidas. Outro importante tributo é o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). Tortelli explica que “todos os pagamentos efetuados ao mesmo profissional no mês devem ser somados para verificação do limite da tabela do Imposto de Renda”.

Da mesma forma como funciona o INSS, a empresa contratante do serviço é responsável pelo recolhimento do imposto devido. Já tratando-se de serviços prestados para pessoas físicas, o autônomo deve recolher – mensalmente – o imposto por meio do Carnê-Leão. Nesse caso, não pode ser considerado o valor total recebido pelo frete. Para a categoria ‘transporte de cargas’, a taxa é cobrada sobre 40% do valor recebido pelo serviço. O motorista pode abater ainda o valor pago ao INSS (somente quando fornecida uma cópia do pagamento comprovando o recolhimento) e deduzir R$ 90,00 por dependente.

Outros custos, além dos tributos exigidos pelos governos municipais, estaduais ou federais, também fazem parte do universo profissional do autônomo. Quando o motorista deixa de trabalhar com carteira de trabalho assinada, também fazem parte de sua planilha de custos gastos com convênio médico, contador, telefone e material de escritório – os dois últimos são importantes, pois, a partir deste momento é motorista é o responsável direto pelo sucesso de seu negócio. Portanto, tendo consciência de todas as suas obrigações fiscais e financeiras, o autônomo pode negociar o frete de maneira mais eficaz, porque antes mesmo de realizar o transporte ele tem ideia dos seus custos. negociar