A PRF está participando de várias reuniões na Casa Civil para tratar da alteração na lei 12.619 – que regulamenta a profissão do motorista- referente ao tempo de descanso. Estes importantes ajustes são necessários devido a dificuldade de aplicação das sanções administrativas aos motoristas. Isso devido à falta de estrutura adequada para os condutores de veículos de carga cumprirem a jornada de trabalho, como a falta de locais adequados e a própria questão de segurança dos profissionais da estrada.
O trabalho ainda é de adequar a nossa realidade rodoviária à lei propriamente dita. É necessário que se defina e qualifique as estruturas de descanso dos motoristas, as quais ainda são muito poucas, mas existentes.
Os Ministérios dos Transportes e do Trabalho estão trabalhando em conjunto para verificarem e adequarem quais são as estruturas disponíveis para descanso do motorista nas rodovias e como serão.

APLICAÇÃO DA LEI
O trabalho da PRF é de aplicar a lei, e isso está sendo feito pelos agentes e ocorrendo naqueles locais onde existe estrutura adequada e principalmente utilizando o bom senso e a coerência, pois não há como exigir do motorista que ele cumpra seu período de descanso sem que tenha condições mínimas de segurança e de conforto.
A lei está em vigor e tem que ser cumprida. Há várias fiscalizações educativas em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, no sentido de informar aos motoristas e alertar para os perigos que envolve a direção sem descansos regulares.
Diante de todos esses cenários, a PRF ressalta que está aplicando a lei normalmente. As regiões onde mais esse tipo de multa é aplicada são na Sul, Sudeste e parte do Centro Oeste.

As informações são da
Divisão de Fiscalização e Transportes (DFT – DPRF)