Por João Geraldo

Os motoristas profissionais portadores de CNH nas categorias C, D ou E têm de fazer curso de reciclagem quando atingirem 14 pontos na Carteira de Habilitação. Ao menos é o que determina a Lei 13.154/15, publicada dia 31 de julho passado no Diário Oficial da União e desde então se encontra em vigor.

De acordo com o texto da Lei, o condutor será convocado pelo órgão de trânsito do Estado a participar do curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 14 pontos. Após a conclusão, o motorista terá eliminado todos os pontos que lhe foram atribuídos. Porém, o curso de reciclagem só poderá ocorrer uma vez dentro do período de um ano.

Na visão de especialistas do setor do transporte rodoviário de cargas, a nova regra poderá solucionar em parte o problema do motorista de perder a CNH por infrações cometidas. Desta forma, o profissional poderá eliminar os pontos do prontuário e continuar exercendo sua função e ter eliminado, em parte, o risco de ser demitido ou ficar afastado do serviço devido a pontuação no prontuário.