Com objetivo de evitar que motos, bicicletas ou veículos de pequeno porte sejam esmagados pelas rodas dos caminhões, em eventuais colisões, o Contran determinou o uso de protetores laterais nos veículos de carga de grande porte com data de fabricação a partir de janeiro de 2011, conforme determina a resolução 323/09, publicada no último dia 24 de julho. Os caminhões em circulação estarão isentos da exigência.
Além da segurança, outra vantagem apontada com a obrigatoriedade do dispositivo é a preservação da estrutura do veículo, eixos, longarinas, tanque de combustível e outros equipamentos, uma vez que o impacto inicial é absorvido pelas barras protetoras, que complementam a ação do parachoque traseiro já regulamentado em 2003 pela Resolução nº 152.
O protetor lateral – que irá obedecer a norma ABTN NBR 14.148, de dezembro de 2008 – deverá suportar uma força estática horizontal de 5kN aplicada perpendicularmente, sem sofrer deformação superior a 30 mm na extremidade e a 150mm na parte restante.
O coordenador técnico da NTC&Logística e relator de matéria na Câmara Temática de Assuntos Veiculares do Contran, Neuto Gonçalves dos Reis, explica que a adoção da medida pode elevar o custo final do veículo e reduzir sua carga útil, contudo, acrescenta que tais inconvenientes constituem o preço a pagar para assegurar a integridade física da população e livrar os proprietários dos caminhões de elevadas indenizações por danos materiais e pessoais. Ainda de acordo com Reis, alguns transportadore e embarcadores – especialmente os de produtos perigosos – já exigem a utilização do dispositivo como forma de promover a segurança. (DG)