Todos os anos, o número de acidentes envolvendo veículos de carga cresce no País. Neste cenário, o tacógrafo se tornou um dos equipamentos mais importantes para se tentar garantir a segurança nas estradas brasileiras. Porém, seu uso de maneira correta é imprescindível, assim como a necessidade de ser fiscalizado pelos agentes de trânsito municipais, estaduais e federais.
Especialistas do setor acreditam que o aparelho vem sendo utilizado de maneira incorreta pelas empresas transportadoras de carga e de passageiros e não passa pelo crivo dos agentes fiscalizadores. Afirmam, também, que caso houvesse fiscalização não aconteceriam tantos acidentes e mortes nas rodovias. Além de uma verificação correta, é importante que os transportadores e motoristas se preocupem com a manutenção do equipamento.
O disco deve ser trocado a cada 24 horas, ou a cada sete dias, dependendo do tipo de tacógrafo. Obrigatório por lei em caminhões com PBT acima de 4.536 kg e veículos de passageiros com mais de 10 lugares, a função do tacógrafo é revelar todo o comportamento do profissional ao volante, como a velocidade desenvolvida, o tempo, distância percorrida e paradas para descanso. Por este motivo, a fiscalização é a maneira mais eficaz para controlar o ritmo de trabalho dos motoristas, já que o equipamento grava todas as informações. Após análise, o agente pode orientar o motorista e até aplicar multas caso haja registro de infrações. O condutor pode perder cinco pontos no prontuário.
De acordo com o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), somente no ano passado, dos 6.394 tacógrafos fiscalizados nas principais rodovias do Estado, 1.729 (27,04%) apresentaram irregularidades, tendência que tem se repetido nas fiscalizações de 2013.
Para evitar multa é importante estar com o certificado de verificação do cronotacógrafo em dia. Para obtê-lo o proprietário do veículo deve lacrar o equipamento em uma oficina autorizada pelo fabricante e credenciada pelo Inmetro. Em seguida deve passar por ensaios em um posto autorizado pelo órgão federal que analisa se o instrumento atende aos requisitos do regulamento. Os proprietários dos caminhões ou empresas que não possuírem o certificado de verificação válido são autuados e têm dez dias para apresentar defesa ao IPEM-SP, que definirá multa que varia de R$ 768 a R$ 5 mil, dobrando na reincidência.