Um dos problemas que compromete as rodovias brasileiras é o excesso de peso, porque os caminhões que rodam com peso acima de suas especificações está mais suscetível a apresentar qualquer tipo de alteração no seu desempenho, como maior lentidão, e menos eficiência para fazer curva e parar, já que seu peso está acima daquele para o qual foram concebidos seus sistemas e componentes.
Uma aliada da freqüente incidência de excesso de peso é a própria legislação da Lei da Balança, que estabeleceu em 25 de novembro de 1985 que a tolerância máxima seria de 5% sobre os limites de peso bruto total e peso bruto e estaria relacionada com a precisão de aferição das balanças rodoviárias, que na época eram mecânicas.
Com o passar do tempo estabeleceu-se entre a maioria dos transportadores o mau hábito de aumentar o peso da carga transportada baseado nessa margem de 5%. Outra questão é que de acordo com a legislação, o excesso de peso por eixo não resulta em multa, a qual ocorre apenas quando o peso bruto total está acima do determinado para o veículo, quanto que o impacto acontece justamente pelo contato dos eixos no pavimento.
Diante dessa realidade durante o 5º CBR&C 2007 – Congresso Brasileiro de Rodovias e Concessões, promovido pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) e com participação da ITS Brasil – Associação de Sistemas Inteligentes de Transporte do Brasil, serão debatidas questões relacionadas ao excesso de peso nas rodovias, dentre os quais o Plano Nacional Estratégico de Pesagem. O Plano prevê a implantação de um dispositivo eficiente de controle de cargas nas rodovias, para coibir os excessos e garantir a vida útil dos pavimentos (DG).