Uma das maiores conquistas do Transportador Rodoviário de Cargas foi a Lei 10.209, de 2001, que instituiu o Vale-Pedágio Obrigatório. Essa lei tem como principal objetivo atender a uma das principais reivindicações dos transportadores (principalmente os autônomos) que é a desobrigação do pagamento do pedágio por parte do próprio transportador. Essa lei de 2001 é regulamentada pela resolução nº 2885 de 2008.
Através dessa Lei, os contratantes do serviço de transporte, passaram a ser responsáveis pelo pagamento antecipado do pedágio e fornecimento do respectivo comprovante ao transportador rodoviário.
Portanto, com a Lei do Vale-Pedágio obrigatório, os Transportadores Rodoviários de Carga deixam de arcar com a tarifa de pedágio, já que o pagamento do pedágio deverá ser feito de forma separada ao pagamento do Frete, pois acontecia de alguns contratantes acabarem por embutir o valor da tarifa de pedágio na contratação do frete, o que obriga o caminhoneiro a pagar o pedágio indevidamente, diminuindo o lucro da atividade consideravelmente. Mas a grande dúvida que ainda está presente nas rodovias é: Como deve ser o pagamento do Vale Pedágio Obrigatório?
Existem, por enquanto, 03 (três) opções para que o pagamento do pedágio seja feito, de maneira que possa haver a comprovação de quem é, realmente, que está pagando o pedágio:
– Cartão Eletrônico: O transportador pode ter ou receber um cartão para o pagamento do pedágio. O contratante carrega um crédito no valor referente ao pedágio a ser pago da origem ao destino da carga, emite o comprovante do carregamento com as informações do responsável pelo carregamento do cartão e anexa ao documento da carga. O transportador passa pelas cabines de pedágio com o cartão magnético.
– Cupom: O transportador recebe os cupons do contratante e utiliza esses cupons para o pagamento do pedágio na cabine. Esses cupons têm informações referentes ao adquirente, que deverá ser o contratante do serviço de transporte.
– Pagamento Automático de Pedágio: O contratante deverá se cadastrar nas empresas habilitadas pela ANTT, e utilizar o código do dispositivo eletrônico (TAG, Via Fácil, etc…) do transportador para carregar o crédito referente ao valor do pedágio da origem ao destino da carga. Para essa transação deverá emitir-se o comprovante e anexar ao documento da carga.
A ANTT tem fiscalizado a prática do pagamento do Vale Pedágio Obrigatório pelas rodovias do país objetivando o cumprimento da Lei. Caso haja algum tipo de descumprimento da Lei, denuncie.
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