Saque de carga de caminhão tombado é crime? Sim. É um crime que vem alarmando os motoristas e transportadores. Diferentemente do roubo de cargas decorrente de assaltos, quando o caminhão tomba na estrada a situação pode fugir do controle.
Pessoas se aglomeram e levam desde produtos alimentícios e eletrônicos, até medicamentos. Embora não haja dados concretos sobre cargas saqueadas em tombamento, a situação é grave nas estradas do país.
Há muita dificuldade para evitar o saque de carga quando o caminhão tomba. Se o veículo tombar, é quase certo que as cargas serão saqueadas. As pessoas levam por bem ou por mal. Alguns criminosos têm rádio na mesma frequência do pessoal de pista das concessionárias e acompanham tudo. Quando os motoristas tentam impedir os roubos, eles ameaçam dizendo que vão tombar a próxima carreta e incendiá-la.
A abordagem para este tipo de roubo anda cada vez mais agressiva. Muitos apenas roubam, mas há casos mais graves em que mostram armas, não respeitam a escolta armada das seguradoras e só recuam com a presença da polícia. Entretanto, a Polícia Rodoviária Federal não faz segurança da carga, porque alega que não é trabalho dela.
Caminhão tombado: carga é patrimônio
- O Direito Penal protege o patrimônio. A posse de algo que não pertence ao agente normalmente caracteriza infração penal. O que foi evidentemente ou presumidamente perdido por alguém não é considerado coisa sem dono. A apropriação é crime previsto no art. 169 do Código Penal e pode levar de um mês a um ano de prisão.
- Mesmo se a carga não estiver segurada, o material continua tendo dono. Caso tenha seguro e a seguradora decidir pelo ressarcimento do prejuízo, caberá à empresa decidir o que fará com a mercadoria que não estiver em condições de comercialização. Mas até que isso aconteça e até que pessoa autorizada manifeste a doação, qualquer investida caracterizará furto.
Caminhão tombado: QUAL O PAPEL DO MOTORISTA?
- O motorista do caminhão deve intervir e acionar imediatamente a polícia. A omissão injustificada implica na responsabilização. Isso porque a omissão é penalmente relevante se quem se omite tem o dever legal ou o dever contratual de evitar o resultado ou mesmo se contribuiu para o surgimento do risco.
- A mesma lógica se aplica ao policial que se aproxima e presencia as ações dos saqueadores sem se certificar se as pessoas estavam autorizadas a se apossarem das mercadorias. O agente tem o dever de proteger o patrimônio e a omissão também implicará na sua responsabilização pelo resultado da conduta de terceiro.