Você sabe a nova regra de pesagem de caminhões? O limite de tolerância sofreu algumas modificações e foram descritas na Medida Provisória 1050/21. As alterações fazem parte do programa Gigante do Asfalto.

Entre as principais mudanças está o fim da tolerância de peso por eixo para os veículos com peso bruto total (PBT) inferior a 50 toneladas. Para estes veículos, será permitido até 5% de excesso no peso.

Já para as combinações de veículos de carga (CVC’s) com peso bruto total (PBT) superior a 50 toneladas, a MP nº 1050/2021 amplia para 12,5% a tolerância de excesso de peso por eixo. Antes da publicação da do documento, a tolerância era de 10%.

Um dos principais objetivos dessas mudanças é evitar que o caminhoneiro, que carrega o caminhão dentro do limite do PBT, não seja penalizado por não conseguir aferir o peso por eixo no momento do carregamento, já que algumas cargas são difíceis de serem distribuídas uniformemente na carroceria.

Em relação ao impacto na manutenção da rodovia, o Ministério da Infraestrutura avaliou como mínimo.