A CNT (Confederação Nacional do Transporte) requereu na sexta-feira (14/11), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), questionando os dispositivos da Medida Provisória editada em 30 de outubro de 2003, que aumentou a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade) de 3% para 7%, o qual fere o disposto no artigo 246 da Constituição Federal. O argumento da ação é que a matéria não podia ser tratada por Medida Provisória, devido o fundamento constitucional da Cofins ter sofrido alteração por Emenda Constitucional, na base de incidência e pela forma de instituição. A diferenciação da incidência só pode ser realizada em função da atividade exercida, ou através do número de mão de obra empregada, e que ofende a isonomia (igualdade de todos perante a lei) no desenvolvimento das atividades econômicas dentro de um mesmo setor, possibilitando que empresas do mesmo ramo possuam tributação diferenciada sem levar em conta a capacidade econômica dessas empresas. O setor emprega mais de 2,5 milhões de pessoas. “ É um absurdo uma política que aumenta a carga tributária além do suportável pelas empresas”, afirma Clésio Andrade, presidente da CNT (Confederação Nacional do Transporte).