Desde de o dia 22 (terça-feira), a rede bancária no Estado de São Paulo está proibida de cobrar a tarifa de autenticação digital para o recebimento de taxas de licenciamento, transferência de veículos e de outros serviços do Detran. As taxas eram no valor de R$ 2,50 para pagamento via Internet e de R$ 5 quando no próprio banco. O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, acolheu a ação movida pela Assoprev – Associação dos Proprietários de Veículos no Estado de São Paulo e julgou ilegal a cobrança uma vez que os bancos já recebem R$ 2,27 do Tesouro estadual toda vez que emitem a autenticação. A cobrança da tarifa começou em 2000 e a Assoprev acredita, com base no número de veículos que circulam no Estado (13 milhões entre carros de passeio, caminhões e ônibus), que a rede bancária tenha arrecadado R$ 250 milhões sem contar o que já recebe da Fazenda.