O setor de transportes se mobiliza em Brasília/DF contra a Medida Provisória 135, que aumenta a alíquota do Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade) de 3% para 7,6% sobre o faturamento das empresas. Essa elevação, beneficia o segmento exportador, mas duplica a contribuição das transportadoras, tanto no setor de cargas como de passageiros. Segundo Geraldo Vianna, presidente da NTC, descontando-se os créditos da Medida Provisória, a contribuição ficará entre 5,8% e 6,5% sobre a receita bruta. “Nada temos contra o incentivo a alguns setores da economia, mas isso não pode ser feito em detrimento de outros, como o transporte rodoviário de cargas, que há vários anos enfrenta dificuldades”, diz Vianna, que também comenta das diversas ações desenvolvidas pelos transportadores, com o objetivo de anular ou reduzir de forma considerável o impacto do aumento da Cofins no setor de transporte. Os transportadores estudam outras ações para reduzir a alíquota de 7,6% para algo em torno de 4,5%, o que anularia o impacto nas empresas e entrar com uma Ação de Declaração de Inconstitucionalidade (Adin). Conforme Vianna, a Medida Provisória 135 apresenta vários aspectos inconstitucionais, como por exemplo, deixar de fora algumas atividades.