O prazo para a colocação da “faixa refletiva” em veículos de transporte de carga com peso bruto total superior a 4.536Kg e com placas de final 1 vai até o dia 28 de fevereiro. Portanto, os veículos fabricados até 29 de abril de 2001 só poderão ser registrados, licenciados e renovar a licença anual depois da instalação dessa faixa. A faixa, que tem como objetivo diminuir a incidência de colisões traseiras e laterais envolvendo caminhões, deverá ser instalada nas laterais e na traseira do veículo, com segmentos alternados em vermelho e branco, dispostos horizontalmente e distribuídos de forma uniforme. Assim, os dispositivos deverão cobrir 33,33% da extensão das bordas laterais e 80%das traseiras de acordo com a deliberação nº 30 do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) de 19 de dezembro de 2001.