Os Detrans e prefeituras de todo o País têm 30 dias para revisar os contratos com as empresas de radares eletrônicos e podem ter suas multas anuladas se não cumprirem a resolução 141do Contran, que regulamenta o uso desses equipamentos no país.
Segundo a diretora do Denatran, Rosa da Cunha, a nova resolução irá combater a indústria da multa. “Os equipamentos devem ser usados para reduzir índices de acidentes e não como fonte de arrecadação de empresas e órgãos públicos”, afirmou.
Com a nova resolução, os pardais não podem ser mais instalados de forma aleatória, o pagamento das empresas que prestam o serviço não pode estar vinculado à quantidade de multas registradas, e em toda multa tem de constar imagem da infração. Além disso, os Detrans e prefeituras serão obrigados a elaborarem estudos que comprovem a necessidade do uso de radar e fica proibida a mudança de velocidade permitida na via sem placa que alerte para redução, com 5 quilômetros de antecedência. “São medidas para evitar as famosas pegadinhas”, afirma a diretora, referindo-se aos radares escondidos nas vias.