A Telefônica foi condenada pela Justiça Federal a devolver para seus clientes valores correspondentes a aumentos de tarifas acima da inflação. O juiz Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, determinou que a empresa desconte dinheiro de contas futuras, incluindo juros e correção monetária. A ação foi feita pelo Ministério Público em março de 2002, porém a Telefônica pode recorrer ao processo e informou que não foi notificada. O aumento acima da inflação está previsto nos contratos de concessão e neste caso as operadoras podem compensar um reajuste maior em alguns itens chamados cesta de tarifas, como assinatura mensal e aumentos menores ou redução em outros , como a habilitação. Segundo a ação, o aumento anunciado em 2001 foi 10,91%, mas a assinatura residencial ficou em 65,27% mais cara. A Justiça estipulou a multa em R$ 50 mil por dia, caso a empresa venha a descumprir a sentença. “A decisão é um resgate dos direitos do consumidor, que vêm sendo desrespeitados vergonhosamente desde a privatização”, afirmou o procurador Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.