O Contran – Conselho Nacional de Trânsito-, aprovou o medidor de velocidade que uniformiza os procedimentos de fiscalização de velocidade em todo País. A Resolução nº 131 do Contran, publicada no Diário Oficial da União, estabelece que a medição de velocidade deve ser feita por instrumento mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que registre a velocidade medida, com ou sem dispositivo registrador de imagem, podendo ser do tipo fixo, estático, móvel ou portátil.