De acordo com o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), os caminhões com peso bruto total acima de 4,6 toneladas fabricados a partir de 1º de julho de 2004, serão obrigados a utilizar um novo tipo de pára-choque. O objetivo da Resolução 152 do Contran é reduzir o número de vítimas fatais no caso de colisões traseiras. Esse pára-choque deverá ser fixado a uma altura de 40 centímetros do chão e ter uma largura igual à da carroceria, da extremidade de uma borda da roda à outra. Já a altura poderá ser variável, de acordo com o uso do caminhão. A NTC havia defendido a implantação do equipamento nos veículos novos de fábrica, porém não concordava que a medida devesse valer para todos os veículos, pois causaria transtornos e custos nessa mudança, uma vez que o setor tinha arcado com as despesas na alteração desse equipamento na década de 90. A implantação do novo pára-choque vale também para os caminhões que a partir de 1º de julho tiverem as características originais de suas carrocerias alteradas, ou quando neles estiver instalado algum tipo de implemento. Só estarão livres da obrigatoriedade os veículos inacabados ou incompletos, àqueles destinados à exportação, os caminhões-tratores, os produzidos para cargas autoportantes ou itens muito longos, as viaturas militares, os veículos de coleção e os que possuem carroçaria e pára-choque traseiro incorporados ao projeto original do fabricante.