A ANTT (Agência Nacional dos Transportes Terrestes) está impedida de fiscalizar o cumprimento do Estatuto do Idoso, conforme uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), no que diz respeito ao fornecimento gratuito de passagens de ônibus interestaduais e internacionais às pessoas com mais de 60 anos, com renda de até dois salários mínimos. A decisão não tem efeito imediato, devido a ANTT ter suspendido a fiscalização no dia 13 de janeiro, depois que o Ministério dos Transportes manifestou o entendimento de que será necessária a regulamentação do artigo 40 do Estatuto do Idoso, o qual trata da liberação de passagens gratuitas.