De acordo com a Resolução ST 7, de 27/06/2003, da Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo e com a Portaria DGR 11, de 27/06/2003, da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) e autorização do Governo do Estado de São Paulo, os pedágios das rodovias nesse Estado foram reajustados em 6,37%, o que representa 25% do reajuste anual de 2003.O acordo dividiu em duas parcelas o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) da FGV (Fundação Getúlio Vargas) – índice oficial que consta nos contratos de concessão – e se refere aos 12 meses entre julho de 2002 e junho de 2003. O índice acumulado no período foi de 31,52861% e a primeira parcela do reajuste, de 23,64% (que representa 75% do reajuste devido), foi aplicada em 1o de julho de 2003. A tarifa quilométrica, base para o cálculo do valor a ser cobrado em cada praça de pedágio em todo Estado passa a ser de R$ 0,088820 em rodovias de pista dupla e de R$ 0,063443 nas de pista simples. O cálculo dos novos valores das tarifas é feito incidindo o índice de reajuste sobre a tarifa quilométrica, em vigor até junho de 2003.