A Resolução 155 da Agência Nacional dos Transportes Terrestes (ANTT) determina que as empresas com operações no transporte internacional rodoviário de cargas entre os países da América do Sul, terão que atualizar seus dados cadastrais, a cada três anos. O prazo para recadastramento é até 30 de abril e as licenças originarias emitidas com data anterior a 14 de fevereiro de 2002 terão validade até 31 de julho de 2003.