A partir de primeiro de julho próximo, todos os caminhões novos terão de ter o pára-choque traseiro com altura de 40cm do chão e largura igual à da carroçaria. De acordo com a decisão do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) por meio da resolução 152 publicada no Diário Oficial da União em 13 de novembro passado, a exigência se aplica aos modelos com PBT a partir de 4,6 toneladas.

O objetivo da exigência é tentar reduzir os índices de mortes de passageiros de veículos pequenos nas colisões traseiras, nas quais – sendo de grande impacto – o pára-choque funciona como uma guilhotina. A obrigatoriedade determinada pelo órgão de trânsito se aplica também aos caminhões que a, partir do primeiro dia de julho, tiverem as características originais de suas carroçarias alteradas, ou quando for instalado algum implemento.

O ideal para aumentar ainda mais a segurança seria que a medida adotada exigisse que todos os caminhões a partir de 4,6 toneladas de PBT usassem pára-choque com distância máxima de 40cm do solo, porém, se a obrigatoriedade fosse para toda a frota haveria um custo muito alto para motoristas autônomos e empresas de transporte rodoviário de cargas. Neuto Gonçalves Reis, do departamento técnico da NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística) lembrou que os estudos para a adoção desta medida consumiram tempo e muita polêmica.