As rodovias federais que cortam o Brasil são grandes corredores de movimentação de cargas e de pessoas por onde também passam muitos produtos de origem duvidosa e criminosa, inclusive em questões ambientais, como o transporte irregular de produtos florestais, tráfico de animais e produtos perigosos, exigindo uma fiscalização mais atenta e rigorosa.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é uma instituição preocupada com as questões sociais e ambientais e por isso tem desenvolvido técnicas e qualificação de seus agentes a fim de contribuir para a redução de ocorrências de fraudes veiculares nos sistemas de emissão de gases no meio ambiente.

Em 2012, a PRF encontrou uma nova fraude nas rodovias: algumas transportadoras e alguns motoristas criaram várias formas para burlar o sistema SCR e assim não utilizar o Arla32. Vale lembrar que um caminhão que utiliza o sistema SCR reduz muito a emissão de poluentes, porém  o veículo com esta tecnologia adulterada polui, em média, 5 vezes mais. Ou seja, poluem mais que caminhões produzidos na década de 80.

Alegando reduzir custos, os motoristas infratores criaram duas formas para fraudar o sistema: adulteração do composto (Arla32) e fraudes  na tecnologia embarcada no veículo. Essas fraudes existem, pois  os veículos que simplesmente não utilizam o Arla32 perdem 40% da sua potência após 48 horas. Isso faz com que o motorista tente “enganar” o sistema de alguma forma e assim transitar sem que haja a perda de potência.

O motorista que for parado em fiscalizações da PRF pelo Brasil, terá retirada uma amostra do Arla32 e submetida a testes de qualidade e confiabilidade. Se o aditivo estiver dentro do limite tolerável, ele será liberado para seguir viagem. Porém, se for detectada alguma irregularidade, seja no aditivo, seja na eletrônica do caminhão, será considerado crime ambiental, conforme o Artigo 54 da lei 9.605/98 e também infração ambiental. O motorista será conduzido à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos. Dependendo do caso, o caminhão é apreendido para perícia.

A infração de trânsito é a prevista no artigo 230 do CTB: “Conduzir veículo com equipamento obrigatório ineficiente e inoperante”, no valor de R$ 127,69 e 5 pontos na CNH do proprietário do veículo. Por isso, procure sempre comprar o aditivo de empresas conhecidas; verificar o posto onde está abastecendo;guardar as notas fiscais para apresentação na fiscalização; não tentar fabricar o aditivo. E quando deparar com uma fiscalização, obedeça ao agente e preste todas as informações necessárias, pois o motorista pode estar sendo a vítima.