Por Daniel Rela

Demorou, mas a extinção da carta-frete está próxima. Quase um ano depois de o governo federal alterar a Lei 11.442 – responsável por disciplinar o transporte rodoviário de cargas no Brasil – a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou, no final de abril, a Resolução nº 3.658, que regulamenta e define as novas formas para o pagamento de frete aos carreteiros autônomos. A medida torna obrigatório o pagamento por meio de depósito em conta bancária no nome do titular cadastrado ao RNTRC (Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas) ou através da inserção de créditos em um cartão, que será operado por uma administradora habilitada pela ANTT.

Todas as operações de transporte rodoviário deverão ser registradas junto à administradora de pagamentos eletrônicos e cada uma delas terá um Código Identificador da Operação de Transporte. Sem o código, não será possível pagar o frete. A ANTT informou que há um prazo de 180 dias, iniciado em 27 de abril, para a implementação do sistema e o início da fiscalização. O contratante que não realizar o pagamento do frete dentro das regras estará sujeito a multa de 100% do valor do frete, com limitações de no mínimo R$ 550,00 e no máximo R$ 10.500,00. O autônomo que não receber o frete da forma obrigatória poderá perder seu registro RNTRC e pagar multa de R$ 550,00.

Para muitos carreteiros autônomos, a carta-frete dificulta a comprovação de renda e, consequentemente, o acesso a créditos e financiamentos para a renovação da frota, além de fazer os motoristas reféns de determinados postos de combustível, onde as cartas devem ser obrigatoriamente trocadas por combustível e/ou cheques. “As mudanças na legislação foram pensadas para acabar com a carta-frete, mas ela é uma forma cultural de pagamento no País. Não será simples, mas o novo sistema estará funcionando dentro do prazo e será benéfico para todo o setor”, afirma Hederverton Santos, presidente do marco regulatório da ANTT.

De acordo com Hederverton, a possível renovação da frota dos autônomos é um dos principais objetivos da nova regulamentação. “A Caixa Econômica Federal nos mostrou que os carreteiros buscam o financiamento, mas com mil reais de giro na conta bancária é impossível liberar crédito”, conclui.

O governo também ganha com a nova regulamentação, porque deve tirar da informalidade cerca de R$ 44 bilhões provenientes das movimentações financeiras para o pagamento de frete, o que representa 73% do total, conforme dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas. Com o novo sistema, não será possível sonegar encargos sociais e impostos. A tributação prevista para as transações é de 20% do valor total do frete, mas entidades ligadas aos carreteiros autônomos devem buscar uma porcentagem menor.

Para o presidente da NTC (Associação Nacional dos Transportadores de Cargas e Logística) e da seção de cargas da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Flávio Benatti, os tributos não devem ultrapassar o ágio a que os carreteiros são submetidos atualmente com a carta-frete. “Essas novas regras profissionalizam o setor. Em pouco tempo, o carreteiro autônomo poderá ter caminhão novo e alcançar outro patamar de vida”, espera.