Desde o dia 1º de janeiro de 2011, caminhões, reboques e semirreboques com Peso Bruto Total superior a 3.500kg somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem equipados com protetor lateral dentro das especificações da Resolução 323 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os veículos pesados em circulação e os fabricados até 2010 não precisam se adequar à norma.
O principal objetivo é reduzir a gravidade de acidentes em que pessoas, bicicletas, motos e veículos leves passem sob a carroceria e sejam esmagados pelas rodas traseiras. Outros pontos citados sobre a instalação de protetores estão relacionados à preservação da estrutura (eixos e longarinas) e dos equipamentos (tanque de combustível), já que o impacto inicial é absorvido pelas barras protetoras.
Apesar da resolução não determinar um material específico para sua fabricação, alguns especialistas acreditam que o dispositivo em alumínio oferece mais vantagens quando comparado com outros materiais. De acordo com a Associação Brasileira do Alumínio (ABAL), se produzido com a liga correta, o dispositivo de alumínio absorve mais energia do que o correspondente em aço, com resistência mecânica adequada e sem produzir faíscas – o que reduz o risco de incêndios. Como o peso específico do alumínio é três vezes menor que o do aço, o dispositivo acaba interferindo menos na tara do veículo, além de possibilitar menor consumo de combustível, desgaste de pneus e de outros componentes. (DG)