Anunciada como uma das medidas do governo para atender as manifestações ocorridas nas rodovias em fevereiro deste ano, a presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 02 de março, sem vetos, a Lei 13.103/2015, que estabelece novas regras para o caminhoneiro, tanto empregado quanto autônomo.

Conhecida como Lei dos Caminhoneiros, a nova lei determina que o motorista não pode dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptamente, devendo descansar por meia hora a cada período de 6 horas de trabalho. No período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, podendo ser fracionadas, e podem englobar os períodos de parada obrigatória de meia hora, desde que seja garantido o mínimo de 8 horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do restante dentro das 16 horas seguintes.

A lei determina a realização de exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Sobre essa nova regra, a CNTA entende que o custo do exame não deve recair sobre o caminhoneiro, e que as medidas com enfoque para a redução de acidentes devem abordar todos os usuários das rodovias. Impor essa regra apenas aos profissionais do setor é discriminatório.

A nova lei estabelece ainda que não haverá cobrança de taxa de pedágio para os veículos de transporte de cargas que circularem vazios sobre os eixos que mantiverem suspensos. Haverá perdão das multas por excesso de peso dos caminhões recebidas nos últimos dois anos. Além do que, o contratante indenizará o transportador por todos os prejuízos decorrentes de infração por transporte de carga com excesso de peso em desacordo com a nota fiscal, inclusive as despesas com o transbordo da carga. Ficou ainda permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 5% sobre os limites de peso bruto total e de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos.

O presidente da CNTA, Diumar Bueno, participa do grupo de trabalho formado junto ao Governo Federal que discute a regulamentação da nova Lei dos Caminhoneiros. Esteve presente na última reunião realizada em Brasília-DF no dia 16 de março, ocasião em que todos os pontos da Lei foram revistos pelo grupo. Segundo Bueno, algumas questões ainda dependem de informações de outros órgãos para serem definidas. A CNTA se fará presente em todas as reuniões futuras, selando o compromisso de sempre se manter atuante no aprimoramento e na aplicação correta da lei.

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