Constantemente, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagra veículos em movimento ou estacionados nos acostamentos das rodovias, sem que os respectivos condutores tenham consciência dos transtornos e perigos oriundos desse tipo de comportamento.
Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência, ou para resolver problemas mecânicos. Além disso, o veículo tem de estar devidamente sinalizado, mantendo ligado o pisca-alerta. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.
Habitualmente, em feriados ou datas festivas, as rodovias recebem um fluxo intenso de veículos que se deslocam em direção ao Interior e ao Litoral, acabando por vezes gerando lentidão e até congestionamentos. Nessas situações, sempre surgem condutores mais apressados que insistem em transitar ou ultrapassar pelo acostamento.
Essa atitude, além de ser um desrespeito ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode gerar transtornos e até provocar acidentes. Quando o acostamento é utilizado de maneira irregular acaba gerando perigo para os ocupantes do veículo e demais usuários da via, que em caso de emergência não terão para onde desviar nem aonde parar, além do risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.
Veículos de emergência, como ambulâncias, bombeiros ou viaturas policiais, podem estar transportando pessoas com risco de morte, socorrendo alguém que foi envolvido em acidente ou que esteja enfermo; situações que necessitam de agilidade na locomoção e, certamente, a obstrução do acostamento pode prejudicar o atendimento numa situação em que cada segundo é essencial.
O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima que corresponde a R$ 957,70 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento o valor da multa é de R$ 957,00, podendo chegar a R$ 1.915,00, caso ocorra reincidência dentro do período de até de doze meses. Em ambos os casos o condutor perde 7 pontos na CNH.