Na rodovia, quem ainda não se viu sendo ultrapassado pelo acostamento? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acostamento é a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
Por parada no acostamento, entende-se como a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. Já estacionamento, se entende a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
Por características próprias, o acostamento tem nível diferenciado da pista de rolamento. Ao utilizá-lo, o motorista deverá fazê-lo com a máxima cautela, respeitando as normas de circulação e de conduta previstas no Codigo de Trânsito Brasileiro.
Essas áreas são comumente utilizadas por pedestres, pois é assegurada sua utilização pelo Código. Caso não haja acostamento nas rodovias, o pedestre fará seu deslocamento pelo bordo da pista, no sentido contrário do fluxo de veículos e em fila única, salvo se a segurança do local não permitir.
AUTUAÇÕES
Entre janeiro e outubro deste ano, nas rodovias federais de todo o País, a PRF autuou 42.612 condutores por transitarem no acostamento e 32.694 por ultrapassagem pelo acostamento. No mesmo período do ano passado, foram contabilizadas 41.826 e 25.922 multas, respectivamente, por trânsito e ultrapassagem pelo acostamento.
Por mais rigorosa que seja a fiscalização para este tipo de infração, existe a relutância de motoristas em abandonar este tipo de manobra. Mas com os trabalhos da PRF na educação para o trânsito, esse quadro certamente mudará.
INFRAÇÕES
Transitar pelo acostamento caracteriza infração de natureza gravíssima, que tem o valor de R$ 2.640,00 e o condutor perderá 7 pontos na CNH. Caso seja flagrado ultrapassando pelo acostamento, a multa será de R$ 4.400,00 e perderá 7 pontos. A título de curiosidade, a mesma multa (grave) se aplica caso o motorista entre no acostamento sem reduzir a velocidade, colocando em risco a segurança do trânsito.
A PRF orienta os motoristas a utilizarem o acostamento somente em caso de emergência, como pane no veículo ou um pneu furado, por exemplo. E nunca utilizar o acostamento para atender o telefone. E sempre que parar, sinalizar com o pisca-alerta ligado e a utilização do triângulo de emergência. Motorista, sempre que precisar, disque 191, que é o telefone de emergência da PRF.