Por Daniela Giopato
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) registrou, até a primeira semana de abril, 523.884 transportadores de cargas para terceiros cadastrados junto ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). Desse total, 445.958 são de transportadores autônomos, 77.704 empresas e 222 cooperativas. Em relação aos veículos transportadores de carga, a ANTT recadastrou 1.395.941, sendo 644.162 de autônomos; 741.258 de empresas e 10.521 de cooperativa.
De acordo com informações da ANTT, até dezembro de 2010, quando o prazo para o recadastramento do RNTRC se encerrou, existiam aproximadamente 2.126.341 veículos cadastrados na agência. Quando comparado aos números atuais, verifica-se que aproximadamente 65% desta frota já está devidamente registrada. A ANTT informou que não tem como dimensionar quantos desses veículos ainda atuam no mercado ou se já não realizam mais o transporte remunerado de cargas para terceiros, como por exemplo: os veículos que mudaram para categoria “particular”, fora de operação, sucateados, etc. Através dos dados é possível também verificar que os transportadores autônomos têm idade média de 18,8 anos, enquanto de transporte de carga 8,3 e os das cooperativas 13,9.
A idade média dos veículos registrados no RNTRC, a partir do recadastramento foi de 13,2 anos. Um dos motivos que levou a ANTT a decidir pelo recadastramento do RNTRC é filtrar as empresas de transporte, já que no primeiro momento não foi observado e nem exigido que a atividade principal fosse o transporte. Além disso, quer dificultar o ingresso de pessoas sem qualificação adequada no ramo do transporte para que o valor do frete possa aumentar. Foram estabelecidas uma série de obrigatoriedade ao aspirante a transportador. O profissional deve atender as exigências para obter o novo registro como, por exemplo, comprovar experiência de três anos ou fazer um curso específico de 80 horas. Quem perdeu o prazo do recadastramento está suspenso pela agência e não pode mais realizar o transporte rodoviário de cargas para terceiros mediante remuneração. Caso seja flagrado pela fiscalização da ANTT ou Polícia Rodoviária Federal, o transportador irregular será autuado e penalizado com infrações que variam de R$500 a R$5.000. O dono da carga transportada também estará sujeito a multas. Para regularizar a situação o transportador suspenso deve se apresentar em qualquer posto de atendimento credenciado pela agência. Informações sobre locais de cadastro e documentos necessários estão disponíveis na página: http://rn3.antt.gov.br/.
O RNTRC é documento obrigatório para empresas transportadoras de cargas, cooperativas e transportadores autônomos de todo o Brasil. Pelas regras, os condutores que prestam serviço para terceiros e recebem remuneração, também devem possuir o registro