Álcool e direção não combinam. Estatísticas de acidentes de trânsito no Brasil comprovam o crescimento do número de ocorrência em que pelo menos uma das partes envolvidas estava conduzindo o veículo sob efeito de álcool. A afirmação é da Polícia Rodoviária Federal, que acredita ser necessário alertar exaustivamente a sociedade como um todo sobre os perigos de beber e dirigir.
Outro dado importante a ser considerado é o da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – ABRAMET. Segundo a associação, mundialmente, em cerca de 35% a 50% das mortes registradas nas vias constata-se a presença de álcool
Perda de reflexo e do poder de reação diante das condições adversas a que são submetidos os motoristas durante a condução são alguns dos perigos da mistura do álcool e direção. A agressividade no comportamento, a visão distorcida e o excesso de autoconfiança são outros elementos que se tornam presentes e, se o deslocamento for realizado dentro de um percurso muito longo, o sono também contribui para agravar ainda mais a situação.
De acordo com a PRF, é importante destacar que as mudanças são radicais e os condutores alteram seu modo de agir perante a sociedade e a família, agindo de maneira totalmente diferente do que normalmente fariam se estivessem sóbrios. Em situações que normalmente o comportamento no trânsito é prudente, respeitando as regras de circulação, se transformam – quando sob efeito de álcool – em um festival de imprudências e descumprimentos das regras.
É nesta hora que os conflitos mais banais são motivos suficientes para gerar discórdia, e podem levar o cidadão de bem, um chefe de família, a envolver-se em brigas e discussões que acabam em tragédias no trânsito.
Ainda de acordo com a PRF, é importante rever hábitos. O condutor, antes de beber, deve refletir que é o principal responsável por todos que estão no veículo e fora dele. Alertar sobre o problema do álcool e direção, é uma obrigação da sociedade e não somente um dever das autoridades. Todos devem fazer sua parte, pois em uma ocorrência não são somente as pessoas diretamente envolvidas sofrem, mas também a família e todas as demais pessoas que, de alguma forma, se relacionam.
Cresce o número de motoristas dirigindo alcoolizados
Punição: O motorista flagrado pela PRF dirigindo sob efeito de álcool é autuado e, dependendo do resultado no etilômetro, pode ser preso. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a multa para condutores nessa situação gravíssima, porém recebe a incidência do multiplicador totalizando o valor de R$ 2934,70. Além disso, o condutor que dirige embriagado ou se recusa a fazer o bafômetro é penalizado com o direito de dirigir por 12 meses.
Álcool e direção: mitos e verdades
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) esclareceu alguns mitos sobre o teste do bafômetro confira:
- Mito: Tomar vinagre, usar antisséptico bucal ou comer chocolate não livra motorista de resultado positivo no etilômetro. Hepatologista explica por que nenhuma substância é capaz de diminuir os níveis de álcool no sangue
Nenhum destes produtos interfere no resultado do bafômetro, como é popularmente conhecido o teste do etilômetro. O aparelho é capaz de detectar a presença de álcool no organismo mesmo se a medição for realizada imediatamente após o motorista ter consumido alimentos como bombom com licor ou usado antisséptico bucal que contenha álcool na formulação.
“O bafômetro mede o álcool ingerido que passou para a circulação sanguínea e, posteriormente, é exalado dos pulmões para o ar. O vinagre não consegue interferir no etanol exalado para o ar, provindo dos pulmões do motorista”, explica a hepatologista Marta Deguti, do Centro de Gastroenterologia do Hospital 9 de Julho. Na realidade, se o vinagre contiver álcool, isso pode até agravar o resultado positivo do teste.
- Mito: uso de Metadoxil (piridoxina ou vitamina B6), medicamento que acelera a metabolização do álcool do fígado e é mais utilizado no tratamento de alcoolismo e alterações hepáticas.
“Mas ele não interfere na concentração do álcool que está no sangue ou que é exalado e medido no bafômetro”, rebate a médica.
Álcool e direção: Entenda o processo do álcool no organismo:
O álcool é metabolizado em um ritmo lento, de 0,016% por hora, e isso pode variar muito. “Depende da quantidade ingerida, do tipo de enzima que o fígado do indivíduo possui, pode ser mais rápido se a pessoa consome grandes quantidades de álcool regularmente, mais lento se o fígado não estiver totalmente saudável.” Ainda segundo a hepatologista, pode levar até dez horas para que o álcool não seja mais detectado no sangue. “Não há formas eficientes de acelerar esse processo”, esclarece.
O que é mais fácil calcular é a absorção do álcool pelo nosso organismo. “O álcool é rapidamente absorvido e atinge o pico de concentração no sangue cerca de 30 a 45 minutos após ser ingerido”, pontua a especialista.
Álcool e direção: se recusar a fazer o exame do bafômetro também é uma infração
Nas operações do Programa Direção Segura –blitze coordenadas pelo Detran.SP que integram equipes das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica– é comum os motoristas se negarem a fazer o teste do bafômetro na tentativa de escapar de possíveis sanções. Porém, não se submeter ao exame também é uma infração.
Assim como quem tem a embriaguez atestada no exame, quem se recusa a soprar o aparelho também é multado em R$ 2.934,70 e notificado a responder processo de suspensão do direito de dirigir pelo período de um ano.
Além disso, mesmo que o condutor se recuse a soprar o etilômetro, caso o perito da Polícia Técnico-Científica identifique durante o exame clínico que a pessoa não está apta a dirigir, ao ter atitudes como cambalear e falar coisas sem sentido, o cidadão pode responder também por crime de trânsito. A pena é de seis meses a três anos de prisão.
Para quem se submete ao teste do bafômetro, o índice que corresponde a crime é superior a 0,33 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Em todos os casos, conforme determina a legislação federal, os condutores autuados pela Lei Seca têm direito à defesa em três instâncias antes da conclusão do processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quem for reincidente nesse tipo de infração em um período de 12 meses é multado em R$ 5.869,40 e responde a processo de cassação do direito de dirigir por dois anos.
“As pessoas precisam se conscientizar que misturar bebida e direção coloca em risco a vida não apenas do próprio motorista, mas de todas as pessoas no trânsito. O álcool reduz os reflexos e a capacidade de reação do condutor. Dirigir não é brincadeira”, destaca Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
fonte: Detran.SP