Com a chegada do Verão aumenta o fluxo de veículos nas rodovias, em direção à praia e campo potencializando em muito a possibilidade de ocorrência de acidentes. Porém, para alguns condutores, como é o caso dos motoristas de caminhão, é um período de bastante trabalho para entregarem no prazo muitas mercadorias e serviços. Apesar da experiência e do conhecimento desses profissionais em relação às estradas e sua movimentação, sempre cabe reforçar a questão da segurança, para poderem agir com a maior rapidez em caso de acidente de trânsito, o qual é definido pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal, como todo acontecimento que resulte em danos pessoais ou materiais, para cuja ocorrência tenha contribuído um ou mais veículos com circulação
sobre a via.

Como proceder

Acidentes de Trânsito sem Vítimas : são aqueles dos quais não resulte nenhum dano físico à pessoa humana.

Nesses casos é obrigatória a retirada, se possível e em segurança, dos veículos envolvidos da via, visando o bem estar geral da sociedade através da fluidez normal do tráfego de veículos, evitando-se congestionamentos. A não retirada dos veículos constitui-se em infração de trânsito média.

No caso do acidente ter ocorrido em uma rodovia federal, os condutores deverão acionar a Polícia Rodoviária Federal (PRF), através do telefone de emergência (191), ou a Polícia Militar (190), nas rodovias estaduais.

-Acidentes de Trânsito com Vítima: casos em que a pessoa humana teve algum tipo de dano físico.

Obrigatoriamente, os condutores envolvidos deverão permanecer no local, salvo necessidade indispensável de socorro médico urgente, podendo, em caso de evasão do local, o condutor cometer o crime de omissão de socorro, assim como ser notificado pela infração de trânsito gravíssima. Em rodovias federais, os condutores não vitimados deverão rapidamente ligar para a PRF (191) e Polícia Militar (190) se estiver em rodovia estadual, que acionarão o socorro de emergência.

As pessoas presentes no local não deverão mexer com a vítima, evitando que o estado de saúde e as lesões do acidentado se agravem.

Vítimas leves, graves e fatais

Em nenhum desses casos, a vítima poderá ser retirada do local sem antes ter sido examinada por um profissional treinado que proporcionará a correta estabilização dela, sem riscos de aumento das suas lesões.

Se se tratar de vítima fatal, também não se deve removê-la do local sem o comparecimento da perícia, que atestará a fatalidade do acidente e tomará as medidas próprias para o caso.

Veículos com condições
de locomoção

Os condutores deverão anotar o maior número de informações possíveis sobre o acidente de trânsito, como endereço do local, placas, modelo e cor dos veículos envolvidos, nome, endereço e telefones dos condutores envolvidos e de eventuais testemunhas.

Não havendo vítimas, os condutores poderão se deslocar até uma Delegacia ou Posto da Polícia Rodoviária Federal ou Polícia Militar, de preferência todos os condutores e veículos juntos, para registrarem o acidente, levando os documentos de porte obrigatório dos veículos (CRLV) e dos condutores (CNH), assim como eventuais testemunhas.

Veículos sem condições
de locomoção

Sendo possível, os veículos deverão ser retirados da via para evitar congestionamentos. Neste caso, os envolvidos deverão ligar para a PRF (191) ou para a PM (190), dependendo se a rodovia for federal ou estadual, informando o local do acidente, para que seja deslocada uma viatura que fará os acionamentos necessários para a retirada dos veículos envolvidos.

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As informações são da 6ª Superintendência Regional/SP – Núcleo de Comunicação Social