O quadro negativo criado pelo coronavírus nas estradas atingiu em cheio o transporte rodoviário com a redução da atividade do setor. Com o isolamento social veio a queda de produção e por consequência da movimentação de mercadorias, provocando falta de frete para autônomos e empresas de transporte, resultando em demissões de motoristas. Pesquisa da Confederação Nacional do Transporte (CNT) sobre o impacto da Covid-19 na atividade, após três meses de pandemia, apontava que mais de 80% das transportadoras sofriam de queda na demanda. Até o mês de maio, apontava a pesquisa, 46% das empresas já tinham suspendido temporariamente os contratos de trabalho; 42% aplicado redução proporcional de salário e de carga horária e 38% já haviam efetuado demissões por causa da doença.
Em março carreteiros autônomos, empregados e agregados já enfrentavam a falta de locais para comer e abastecer o caminhão, além do alto risco de contrair o vírus. A falta de segurança e de apoio na fase inicial do isolamento social estiveram entre os grandes problemas vividos pelos motoristas no início da pandemia. Havia no ar uma certa preocupação dos caminhoneiros pararem, embora representantes da categoria dissessem o contrário e que isso não deveria acontecer.
Um decreto presidencial baixado na ocasião definiu o transporte de carga como atividade essencial, nos mesmo moldes dos serviços médicos, de alimentos e segurança pública, entre outras atividades, além de alterações nos horários de funcionamento de restaurantes em postos de rodovias. Em outra medida , o Ministério da Infraestrutura anunciou que suspenderia por 90 dias, em caráter excepcional, a atividade de fiscalização do peso de caminhões nos postos de pesagem instalados em estradas federais sob concessão.Entre outras medidas anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) dia 19 de março, uma delas foi a flexibilização da data para a renovação de Carteiras Nacional de Habilitação (CNH) vencidas a partir de 19/02/2020, cujas validades passaram a ser por tempo indeterminado.
Com a determinação do Contran foram suspensos também, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação de recursos de multa, de defesa processual, recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, assim como processos de identificação de condutor infrator, incluindo os processos já em andamento.
E o prazo para trafegar com Carteira Nacional de de Habilitação vencida se estendia a motoristas com permissão de dirigir e para a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo.
Os órgãos do governo promoveram também diversas mudanças em leis e regras de regulamentação da atividade do transporte rodoviário de cargas. O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), por exemplo, cujo vencimento do prazo de validade dos certificados estava previstos para ocorrer entre 1º de março e 30 de junho, teve os prazos estendidos para o último dia do mês de julho.
A exigência do Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) para circulação de caminhoneiros autônomos, ou por empresas do ramo de logística, também foi prorrogada, assim como a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).