Por Daniela Giopato

Com objetivo de beneficiar os motoristas autônomos e atender as reivindicações de sindicatos e associações de caminhoneiros autônomos feitas ao Governo Federal, o vale -pedágio se tornou obrigatório no Brasil. A lei, que entrou em vigor em 23/03/2001, diz que o embarcador ou o dono da carga é o responsável pelo pagamento do pedágio e desta forma, a possibilidade de embutir a tarifa de pedágio no valor do frete contratado, prática que era utilizada com freqüência, foi descartada. Porém, como em tantos outros casos, a lei não está sendo cumprida por todos, e o resultado é prejuízo para os carreteiros e lucro para alguns transportadores.

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Alexandre da Silva, autônomo de Lageado/RS, com 10 anos de profissão, explica que de todas as empresas que presta serviço apenas uma acerta o pedágio antecipadamente. “Se eu pudesse escolher optaria pelo cartão. É mais prático, mais seguro e temos a certeza de que estamos recebendo o valor total do pedágio separado do frete. Da maneira como a maioria das transportadoras fazem, o valor que recebemos fica um pouco confuso, pois o dono da empresa olha a tabela de frete e joga um pouco a mais dizendo ser o pedágio. Mas quando vamos ver sempre falta”.

Para Rodrigo Luiz Milani, Caxias do Sul/RS, 25 anos de idade e quatro de profissão, na teoria o vale-pedágio é uma idéia muito boa e atende a necessidades dos autônomos, mas da maneira como é praticado acaba prejudicando. “Raramente as transportadoras nos dão o valor exato dos pedágios. Na maioria das vezes é apenas uma base, pois já vem somado com o frete. Se todas nos dessem o cartão seria uma maravilha”!

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Das cerca de 20 empresas que Armindo Maganha, de São Borges/RS, 64 anos, há 48 anos na estrada, presta serviço, apenas duas fornecem o cartão com o valor antecipado do pedágio. A maioria, segundo ele, insiste em somar a tarifa junto com o frete e creditar na carta frete. “É aí que está o problema, pois para conseguirmos o dinheiro temos que abastecer pelo menos 30% do valor total para podermos pegar o troco. Caso contrário, recebemos um vale diesel, aceito somente no posto em que efetuarmos a troca, e um cheque com o restante do valor, com prazo de 30 dias”.

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Para Armindo, se o vale-pedágio funcionasse exatamente do jeito que está escrito na lei, já aliviaria bastante para os autônomos. “Mas, sem querer ser pessimista, isso nunca vai funcionar”. Valmor Gauer, de Carazinho/RS, 39 anos e 18 de profissão, concorda e complementa. “Ninguém dá bola para isso, ninguém fiscaliza”.

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Claro que deveríamos reclamar, mas enfrentamos dois problemas: primeiro não sabemos para quem devemos fazer a denúncia e segundo se nós negarmos a carregar vem outro e carrega pelo mesmo valor. A nossa classe é muito desunida”, afirma Gilmar Bueno, de Canoinha/SC, 44 anos de idade e 22 anos de profissão. Ele também acredita que a fiscalização é ineficaz. “Eu pelo menos nunca fui parado e não conheço ninguém que tenha sido”.

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável por regulamentar, coordenar, delegar, vistoriar e aplicar as penalidades do vale-pedágio, explica que as fiscalizações estão sendo realizadas no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul por fiscais da ANTT lotados em Brasília, nas Unidades Regionais do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, por funcionários do DER/SP, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria dos Transportes do Estado do Rio Grande do Sul.

Entre janeiro e agosto de 2005 foram aplicadas 4.294 multas, no valor de R$ 550,00, pelo não cumprimento da lei. Além disso, caso haja uma denúncia por escrito ou por telefone, de que determinada empresa ou embarcador não está antecipando o valor do peágio ao carreteiro, a ANTT organiza uma equipe de profissionais que faz uma auditoria na empresa citada para a constatação da infração.”, afirma o gerente de controle do transporte na infra-estrutura, da ANTT, Francisco Rocha Neto, que acredita que o ideal seria que a vistoria fosse feita diariamente, em todas as rodovias concedidas à iniciativa privada. “Com a finalidade de tornar a fiscalização mais frequente, a ANTT além de vistoriar com seus próprios fiscais, vem procurando convênios com entidades do setor”.

Para que realmente os motoristas autônomos sejam beneficiados com a lei, Neto acredita ser fundamental a união da classe, ou seja, que todos os profissionais façam cumprir a lei começando por exigir do embarcador ou da emp979t 1

Claro que deveríamos reclamar, mas enfrentamos dois problemas: primeiro não sabemos para quem devemos fazer a denúncia e segundo se nós negarmos a carregar vem outro e carrega pelo mesmo valor. A nossa classe é muito desunida”, afirma Gilmar Bueno, de Canoinha/SC, 44 anos de idade e 22 anos de profissão. Ele também acredita que a fiscalização é ineficaz. “Eu pelo menos nunca fui parado e não conheço ninguém que tenha sido”.

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, responsável por regulamentar, coordenar, delegar, vistoriar e aplicar as penalidades do vale-pedágio, explica que as fiscalizações estão sendo realizadas no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul por fiscais da ANTT lotados em Brasília, nas Unidades Regionais do Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, por funcionários do DER/SP, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria dos Transportes do Estado do Rio Grande do Sul.

Entre janeiro e agosto de 2005 foram aplicadas 4.294 multas, no valor de R$ 550,00, pelo não cumprimento da lei. Além disso, caso haja uma denúncia por escrito ou por telefone, de que determinada empresa ou embarcador não está antecipando o valor do peágio ao carreteiro, a ANTT organiza uma equipe de profissionais que faz uma auditoria na empresa citada para a constatação da infração.”, afirma o gerente de controle do transporte na infra-estrutura, da ANTT, Francisco Rocha Neto, que acredita que o ideal seria que a vistoria fosse feita diariamente, em todas as rodovias concedidas à iniciativa privada. “Com a finalidade de tornar a fiscalização mais frequente, a ANTT além de vistoriar com seus próprios fiscais, vem procurando convênios com entidades do setor”.

Para que realmente os motoristas autônomos sejam beneficiados com a lei, Neto acredita ser fundamental a união da classe, ou seja, que todos os profissionais façam cumprir a lei começando por exigir do embarcador ou da empresa de transporte que o subcontratou a antecipação do pedágio, sem descontar do frete.