Por Daniela Giopato

Há muitos anos a carta-frete tem sido instrumento de pagamento de fretes e também alvo de críticas de parte dos motoristas autônomos, principalmente aqueles que têm de engolir a exigência de abastecer em determinados estabelecimentos, receber certa quantia em dinheiro e o restante em cheques. Outro ponto em questão é a informalidade do setor gerada pelo documento, pois segundo pesquisa da agência Deloitte, dos R$ 60 bilhões do movimento de cargas realizado anualmente, apenas R$ 16 bilhões são contabilizados. A diferença, R$ 44, que representa 73% do total, ficam na informalidade.

A Lei 12.249, sancionada recentemente pelo Governo Federal e publicada no Diário Oficial dia 14 de junho, altera disposições da Lei 11.442 – responsável por disciplinar o transporte rodoviário de cargas no Brasil-, e vai proibir negociações através de carta-frete e propõem outras formas de remuneração para os autônomos, para facilitar a comprovação de renda e também formalizar o pagamento dos motoristas e acabar com a prática do “caixa 2”, sonegação de encargos sociais e impostos.

O texto do artigo 128 da nova lei diz que os contratantes de transportadores autônomos deverão pagar pelo transporte através de depósito ou crédito em conta corrente, ou ainda por sistema oficial definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através de regulamentação que deverá ser finalizada em um prazo de dois meses, a partir da publicação, segundo assessoria de imprensa do órgão.

Para o presidente da NTC (Associação Nacional dos Transportadores de Cargas e Logística, e da seção de cargas da CNT (Confederação Nacional do Transporte), Flávio Benatti, com os novos sistemas de pagamento, o motorista autônomo terá a possibilidade de comprovar a renda, ter acesso ao crédito para trocar o caminhão e contribuir de forma importante para a renovação da frota circulante no País. A iniciativa para as mudanças partiu do próprio Governo Federal, ao ter acesso à pesquisa sobre a informalidade existente durante as contratações de fretes, e também as dificuldades dos autônomos em ter acesso aos programas do governo, como o Procaminhoneiro, mesmo após ter sido divulgada as novas medidas com taxas de juros de 4,5% ao ano. Ao questionar as lideranças do setor, todos foram unânimes em citar a carta-frete como principal motivo de inviabilidade da comprovação de renda por parte dos autônomos. “Como representantes dos empresários do setor, acreditamos que a medida será benéfica para toda a rede, principalmente para os motoristas, que passam a ter liberdade de escolha em relação ao que fazer com o dinheiro do frete, além de aumentar as chances de conseguir o financiamento”, acredita Benatti.

Em relação às cobranças tributárias que incidem sobre essas novas regras de pagamento, Benatti, acredita que deverão ser compensadas com o aumento do frete, entre outras medidas que contemplem tanto ao embarcador e transportador quanto aos autônomos.

A Lei 12.249 já está em vigor, e a partir do momento que a ANTT finalizar a regulamentação o motorista de caminhão que for parado em uma fiscalização com a carta-frete deverá sofrer todas as sanções relacionadas as transações informais, assim como quem o contratou. “Acredito que o fim da carta-frete, somado ao RNTRC (Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga) entre outras questões que estão tramitando no senado, o transporte rodoviário de cargas deverá entrar em outro patamar e os carreteiros poderão acompanhar essas mudanças e se atualizar. A profissão será muito mais valorizada e respeitada”, finaliza.