Sabemos que atualmente grande parte do transporte de carga em nosso País é realizada através de rodovias. De acordo com os últimos levantamentos feitos pela ANTT, ano passado, 60,49% do transporte de cargas brasileiro são realizados por rodovias. Por esse motivo a importância em se regular e estabelecer regras para que esse transporte seja feito da melhor forma, com maior agilidade e menor custo possível.

Tendo isso em vista, e com a Agência Nacional de Transportes Terrestres visando alcançar seu objetivo de garantir ao usuário da rodovia adequada prestação de serviços, é que há uma importância muito grande que a atividade do transportador rodoviário de cargas seja feita de maneira formal. Só assim há a garantia de que as regulamentações voltadas para o benefício dessa categoria sejam levadas a sério e colocadas em prática.

Como já abordamos em edições anteriores dessa revista, existem algumas regulamentações que visam a beneficiar o transportador rodoviário de cargas, porém para que a exigência a esses benefícios possa se dar de maneira integra, é necessário que haja a formalização da atividade de transporte. Precisamos abolir o trabalho informal que leva, muitas vezes, o transportador a condições péssimas de trabalho.

Por considerarmos a atividade extremamente importante, por ela ser a responsável pelo escoamento de grande parte da carga em todo nosso País, acreditamos que os transportadores mereçam respeito e crédito pelo seu trabalho. Dessa forma, é importante que trabalhem da maneira como a lei prevê e exijam seus direitos, cumprindo, também, seus deveres.

A exigência do cumprimento dos direitos do transportador, principalmente em relação ao contratante, faz com que a categoria seja valorizada e, além disso, faz com que benefícios, tais como Pagamento do Pedágio antecipado por parte do contratante, Pagamento do Frete de maneira Eletrônica (garantindo que não haja a Carta Frete, onerosa ao transportador), sejam garantidos.

Dessa maneira, temos realizado nas rodovias comandos operacionais de fiscalização, onde se tem por objetivo regular o transporte rodoviário de cargas para que a atividade seja coesa com o que a regulamentação prevê. Durante 2011, por exemplo, foram realizadas 14.430.962 (quatorze milhões quatrocentas e trinta mil e novecentas e sessenta e duas) fiscalizações do transporte rodoviário de cargas, bem como 146.219 (cento e quarenta e seis mil e duzentas e dezenove) autuações. Dessas autuações, 3.442 (três mil e quatrocentos e quarenta e duas) se referem ao Vale Pedágio Obrigatório, além das 133.165 (cento e trinta e três mil e cento e sessenta e cinco) autuações feitas devido ao excesso de peso na rodovia, bem como 9.119 (nove mil e cento e dezenove) referentes ao Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas(RNTRC).

Atualmente temos registrados, no RNTRC, aproximadamente 750.352 (setecentos e cinquenta mil e trezentos e cinquenta e dois) transportadores autônomos (TAC), 143.798 (cento e quarenta e 3 mil e setecentos e noventa e oito) empresas de transportes (ETC) e 366 (trezentos e sessenta e seis) cooperativas de transportes (CTC). Temos mais de dois milhões de veículos registrados no sistema da ANTT. Com tantos transportadores e veículos levando carga por todo o País, é viável que exista uma formalização da atividade.

Por esses motivos é importante que o transportador rodoviário de cargas tenha seu registro (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas – RNTRC) junto à ANTT, para que os direitos conquistados sejam cada vez maiores e para que a sociedade valorize cada vez mais a atividade de transporte como um todo.

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