Por Daniela Giopato

O Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga, o RNTRC, foi instituído com objetivo de traçar o perfil e a quantidade de transportadores do Pais. Até o dia 4 de outubro de 2005, foram realizados 714,5 mil registros. Desse total, 605 mil são autônomos, 109 mil empresas e 500 cooperativas. Esses números mostram que a estimativa de 50 mil empresas transportadoras e 500 mil motoristas autônomos, que formavam o universo do transporte rodoviário de cargas no Brasil antes da criação do registro, estava distante da realidade.

Em relação à quantidade de transportadores (aqueles que cobram frete) estimamos que faltam inscrever-se pouco mais de 50 mil, o que daria um total de 765 mil operadores”, afirma o gerente executivo da Superintendência de Logística e Transporte Multimodal da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, Roberto Vaz, que faz um alerta sobre os valores das multas que podem variar de R$ 300 a R$ 500,00 para quem for flagrado sem o registro.

Apesar de saberem da obrigatoriedade do registro, tem carreteiro que não entende como essa exigência poderá beneficiá-lo. Esse pode ser um dos motivos para explicar que, mesmo passados quase dois anos, nem todos os transportadores tem o registro gravado no caminhão. “No início do processo, a ANTT fez divulgação com distribuição de panfletos para esclarecer a importância do Registro e contou ainda com o apoio das entidades credenciadas que representam o transporte rodoviário de cargas. Hoje, estamos trabalhando para desenvolver uma nova campanha de reforço, mas ainda não há previsão de implantação”, explica Vaz.

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Ronaldo fez o registro logo no início, porém na sua opinião falta informação sobre o que é o RNTRC

O autônomo Ronaldo Francisco, de São Paulo/SP, afirma que assim que soube do registro correu para fazê-lo pois gosta de andar dentro da lei. Porém, assume que a única coisa que sabe sobre o RNTRC é que “foi criado para saber quantos autônomos estão nas estradas do Brasil”, e que perdeu um dia inteiro correndo atrás dos papéis, por falta de informação.

Na opinião de Francisco Amarildo, carreteiro de Jacupiranga/SP, o registro foi criado para substituir o antigo RTB e é apenas mais uma exigência, afinal, sem ele, não é possível carregar em algumas transportadoras. “Colocamos esse número no nosso caminhão para quê? Porque antes de lançarem alguma coisa não nos informam melhor?” Mesmo não sabendo exatamente as vantagens de ter o RNTRC, Francisco sempre está com o Certificado em mãos, afinal não quer ser multado.

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Francisco acredita que o RNTRC é apenas mais uma exigência que o carreteiro tem que atender

Os transportadores devem portar o Certificado do Registro no RNTRC (CRNTRC) que pode ser cópia e não precisa autenticar, pois a fiscalização confere pelo sistema on-line nos postos. Devem, ainda, estar com os adesivos identificadores do número do Certificado, colado nos dois lados de cada veículo”, alerta.

Entre as vantagens do registro a ANTT, destaca a regularização do exercício da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.

PARA OBTER O REGISTRO SÃO NECESSÁRIOS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

ETC ou CTC – razão social e responsável legal; nº inscrição CNPJ/MF e estadual; nº do registro do Contrato Social na Junta Comercial (ETC); nº registro do contrato no Cartório de Títulos (CTC); nº Alvará de funcionamento; endereço completo da matriz; principal área de atuação; relação das filiais; área total de armazenagem (matriz e filiais); relação dos veículos próprios e arrendados, indicando o número do Renavam, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroçaria, CMT e capacidade de carga.
TAC – nome completo; nº do documento de identidade; nº do CPF/MF; nº inscrição de autônomo no INSS; endereço completo; principal área de atuação; dados do veículo próprio, e dos arrendados, indicando o número do Renavam, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veículo, nº de eixos, tipo de carroçaria, CMT e capacidade de carga.