O sono é um dos principais fatores que comprometem a segurança nas estradas, principalmente porque existem motoristas que se aventuram a permanecer horas ao volante sem parada para descanso e recuperação da energia física. Tem também aqueles motoristas que nem desconfiam que sofrem da chamada Síndrome da Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS), uma doença crônica e evolutiva que apresenta como sintomas principais o ronco e a sonolência excessiva diurna. Alguns estudos realizados sobre esses problemas relacionados ao sono mostram que a SAOS pode reduzir a capacidade de atenção e reação dos condutores e conseqüentemente contribuir para o aumento de acidentes de trânsito e de trabalho.
Além disso, quando não tratada, as chances de desenvolver pressão alta, diabetes e até a ocorrência de um ataque cardíaco e derrame cerebral aumentam. Evitar o consumo de álcool, fumo e remédios para dormir e emagrecer, (caso esteja fora do peso), e dormir de lado, ao invés de bruços, são algumas das mudanças de hábitos que pessoas que sofrem de apnéia do sono devem fazer.
De olho nos motoristas que sofrem desse distúrbio, e com objetivo de promover um trânsito mais seguro, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) instituiu a Resolução 267 – em operação desde 25 de fevereiro de 2008 – que estabelece a exigência da avaliação de distúrbio do sono para candidatos que forem realizar adição, renovação e mudança para as categorias C (caminhão), D (caminhão e ônibus) e E (carreta). Os candidatos são avaliados quanto a SAOS e são verificados parâmetros objetivos, como por exemplo, hipertensão arterial sistêmica e classificação de Malampatti e parâmetros subjetivos que revelam a sonolência excessiva – medidos de acordo com a Escala de Sonolência de Epworth.
Os exames são realizados junto aos demais de aptidão física e mental. A critério do médico, o candidato poderá ser aprovado temporariamente ou encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia – monitorização ambulatorial do sono.