Por Daniela Giopato

Economizar na viagem e aumentar o faturamento são os principais benefícios que alguns carreteiros acreditam obter ao transportar com excesso de peso. Porém, esta prática acelera o desgaste de certos componentes do caminhão, tais como os pneus, comprometimento do sistema de freio, de direção e de suspensão, além do aumento no consumo de combustível. Estas ocorrências são suficientes para levar o transportador a pensar se vale a pena operar com sobrecarga, mas a lista é maior, pois cabe ainda o risco de multa, apreensão do veículo e perda de tempo com transbordo da carga.

Equipamento eletrônico envia informações ao sistema de gerenciamento de pesagem de veículos para emissão do Aviso de Ocorrência de Excesso de Peso e os dados são encaminhados ao DNIT
Equipamento eletrônico envia informações ao sistema de gerenciamento de pesagem de veículos para emissão do Aviso de Ocorrência de Excesso de Peso e os dados são encaminhados ao DNIT

Outro problema considerável e bastante conhecido é o prejuízo à malha viária. Segundo a NTC&Logística, uma sobrecarga de 10% nos eixos encurta a vida útil do pavimento em quase três anos. O gestor de atendimento da CCR NovaDutra, Marcelo Chaim Rezk, explica que um pavimento projetado para durar de cinco a seis anos tem seu tempo de vida reduzido por conta de excesso de carga e, consequentemente, gera custos tanto para a empresa que administra a rodovia quanto para os usuários. “Sem contar a redução da vida dos pneus, freios e outros itens do caminhão, além da questão da segurança, já que veículos muito pesados são mais passíveis de sofrer acidentes”, alerta.

Rezk acrescenta que um caminhão com excesso de peso terá seu sistema de freio comprometido em caso de uma frenagem. “A relação peso/potência também pode afetar a segurança em uma rodovia, pois, um veículo nessas condições não consegue manter a velocidade mínima exigida na rodovia principalmente em aclives e pode gerar um acidente ou colisão traseira”, complementa.

Excesso de peso trás prejuízo à malha viária e acelera o desgaste de vários componentes do caminhão
Excesso de peso trás prejuízo à malha viária e acelera o desgaste de vários componentes do caminhão

O coordenador técnico da Associação Brasileira de Concessionária de Rodovias – ABCR, Gil Guedes, destaca também o fato da concorrência desleal e aumento da ociosidade da frota transportada. “Para cada 10 caminhões com 10% de sobrecarga, um caminhão ficará ocioso, sem carga para transportar”, afirma. Guedes cita também a importância da presença contínua da autoridade policial para coibir a evasão e manter operação dos postos de pesagem durante 24 horas e todos os dias da semana.

Para João Batista Berretia Neto, operações da diretoria de infraestrutura rodoviária do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura do Transporte – o incremento da fiscalização e a aplicação de penalidades ao longo dos anos têm ajudado a coibir e a reduzir essas irregularidades, além de aumentar a conscientização por parte dos profissionais que lidam com o transporte.

Rodovias federais têm 78 postos de pesagem em todo o País e prevê instalação de outros 157
Rodovias federais têm 78 postos de pesagem em todo o País e prevê instalação de outros 157

As concessionárias de rodovias fornecem, instalam, mantêm e operam as balanças, porém, não têm poder de polícia. Atualmente são cerca de 130 unidades, entre fixas e móveis e postos de pesagem adicionais que estão em fase de implantação nas concessões recentemente outorgadas, conforme dados da ABCR. Poucos postos de pesagem, conforme informa Gil Guedes, operam 24 horas, principalmente porque requerem presença policial para obrigar todos caminhões a entrarem nos postos e do poder concedente para aplicar as eventuais multas. O número de balanças instaladas nas rodovias concedidas obedece ao estipulado nos respectivos contratos de concessão.

De acordo com dados do DNIT, as rodovias federais possuem 78 postos de pesagem espalhados em todo o País, sendo 45 fixos e 33 bases que operam com equipamentos portáteis. Desse total, 55 estão em operação e os restantes estão com início de operação previsto até o final deste semestre. Mas o Plano Nacional de Pesagem (PNP), coordenado pelo DNIT, prevê ainda a implantação de outros 157 (94 fixos e 63 bases com equipamentos portáteis) totalizando 235 postos.

Situadas em pontos estratégicos das rodovias federais sob sua jurisdição – nos postos de pesagem do DNIT -, as balanças fixas funcionam ininterruptamente durante as 24 horas. As bases que operam as unidades portáteis funcionam até 8 horas diárias e, em casos excepcionais, um determinado período por 24 horas.

Em teoria, todos os veículos pesados são obrigados a se submeterem ao processo de pesagem nos Postos de Pesagem – PPV do DNIT e passarem pela Balança de Precisão aferida pelo Inmetro e durante esse processo de verificação do peso não há interferência do operador. O excesso de peso é registrado pelo equipamento eletrônico nos postos de pesagem e enviado ao sistema de gerenciamento de pesagem de veículos – SGPV para emissão do Aviso de Ocorrência de Excesso de Peso – AOEP. Na sequência é gerado um arquivo de dados encaminhado diariamente ao DNIT para serem processados e posteriormente são emitidas as Notificações de Autuação dos autos válidos.

Depois de 30 dias contados a partir da data da infração, se não for apresentada a Defesa de Autuação, a Autoridade de Trânsito competente emitirá a Notificação de Penalidade. O cálculo do valor das infrações por excesso de peso é previsto no artigo 231, inciso V e X, do Código de Trânsito Brasileiro, que foi regulamentado na Resolução nº 258, 30 de novembro de 2007 do Contran.

A legislação em vigor prevê uma tolerância de 5% no Peso Bruto Total (PBT) e no Peso Bruto Total Combinado (PBTC), ou de até 7,5% no peso por eixo, para suprir a incerteza de medição do equipamento durante o processo de aferição. Porém, a maioria dos transportadores aproveitam a lei para aumentarem o peso da carga transportada baseados nessa margem de 5%.

Além da fiscalização através dos órgãos competentes, Gil Guedes acredita que a conscientização também é uma maneira bastante eficaz no combate a esse tipo de infração. As concessionárias de rodovias, por exemplo, empreendem constantemente campanhas de prevenção de acidentes, nos quais a sobrecarga é apresentada como uma das causas. “A ABCR também participa de encontros, seminários e congressos, durante os quais os danos diretos e indiretos decorrentes do excesso de peso são apresentados”, finaliza.

LEGISLAÇÃO
Confira o que diz o artigo 231 inciso V e X no Código de Trânsito Brasileiro
inciso V – com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:

Infração média: multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até seiscentos quilogramas – 5 (cinco) UFIR;
b) de seiscentos e um a oitocentos quilogramas – 10 (dez) UFIR;
c) de oitocentos e um a um mil quilogramas – 20 (vinte) UFIR;
d) de um mil e um a três mil quilogramas – 30 (trinta) UFIR;
e) de três mil e um a cinco mil quilogramas – 40 (quarenta) UFIR;
f) acima de cinco mil e um quilogramas – 50 (cinqüenta) UFIR;
Medida administrativa – retenção do veículo e transbordo da carga excedente;

Inciso X – excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração – de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade – multa e retenção do veículo e transbordo de carga excedente.

Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.