Você sabe quais as principais mudanças trazidas pelo sistema Euro 6? Em primeiro lugar é preciso entender que o Euro 6 é um conjunto de normas regulamentadoras sobre emissão de poluentes para motores diesel. No Brasil, o órgão responsável por essa regulamentação é o Conama e e a norma equivalente é o Procove P8.
De acordo com informações do Caderno CNT de Perguntas e Respostas do P8, o Proconve tem como base a regulamentação da União Europeia que trata sobre o controle das emissões de veículos automotores. A fase brasileira em curso para veículos pesados (P-7) é correspondente à norma europeia Euro V.
A cada mudança de norma existe uma redução dos níveis de poluentes. Dessa forma, o sistema Euro 6 (Procove P8) tem como principal meta reduzir ainda mais esses índices quando comparado ao sistema Euro 5 (Provoce P7). Para atender aos padrões dessa fase, os motores automotivos passaram por modificações, e os veículos foram equipados com sistemas de pós-tratamento dos gases de escapamento. Uma das tecnologias utilizadas é conhecida como Redução Catalítica Seletiva (SCR8, na sigla em inglês) – que envolve o uso do Agente Redutor Líquido de NOx Automotivo, ARLA 32 – e a outra, Recirculação dos Gases de Escape (EGR9, na sigla em inglês).
E com a aproximação da Fenatran – que será realizada entre os dias 7 e 11 de novembro, em São Paulo/SP – o assunto mais comentado são os novos caminhões que chegam para atender a legislação do Procove P8/Euro 6. Confira alguns lançamentos já anunciados pelas montadoras
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Mas o que muda no sistema Euro 6?
De acordo com a Resolução CONAMA Nº 490 DE 16/11/2018, a partir da fase P8 (sistema Euro 6), o fabricante e/ou importador deverão comprovar o atendimento aos limites máximos de emissão de poluentes pelos intervalos de rodagem e de tempo de no mínimo de 300 mil km ou seis anos para veículos de carga com PBT entre 3,856 toneladas e 16 toneladas e 700 mil km ou sete anos (no P7 eram 500 mil km ou cinco anos) para veículos de carga com PBT acima de 16 toneladas.
Além disso, o Procove P8 exige a medição de emissão de poluentes em tráfego real no ato da homologação e deverá ser realizada em pelo menos um veículo equipado com motor de configuração mestre de cada família de motor, definido pelo Ibama ou norma técnica brasileira por ele referenciada.
Na norma anterior a medição era feita com motores na bancada. Serão obrigatórios os registros e declaração dos valores de CO2, em g/kWh, e do consumo de combustível, em g/kWh, pelo método balanço de carbono. De acordo com a Cummins, com a chegada dos caminhões Euro 6, a indústria conseguiu reduzir os níveis de emissões de gases nocivos, como óxidos de nitrogênio (NOx), em 77% em relação ao Euro 5. Outra exigência diz respeito ao ruído.
Em relação as vantagens da nova Fase, o Caderno CNT de Perguntas e Respostas do P8, explica que o mercado de transporte rodoviário brasileiro poderá adquirir modelos de veículos com tecnologias já estabelecidas, utilizadas há uma década no mercado internacional e por meio da utilização de tecnologias mais limpas, o segmento rodoviário brasileiro fortalecerá a sua imagem perante as embarcadoras nacionais e multinacionais.
A P-8 promoverá também mais exigências em relação aos níveis de emissão durante a vida útil dos caminhões com sistema Euro 6, considerando o fato de que as emissões serão efetivamente reduzidas nas condições de operação real, e não somente nas condições de ensaios laboratoriais. Essas novas exigências podem proporcionar mais segurança para os transportadores que irão adquirir veículos que passaram por um critério mais rigoroso de exigências técnicas de validação.
Em relação as tecnologias utilizadas nos caminhões com sistema Euro 6 são as mesmas utilizadas nos Euro 5. São elas a Redução Catalítica Seletiva (SCR) e a Recirculação de Gases da Exaustão (EGR).